POLÍTICAS DE CANCELAMENTO

Informações gerais sobre cancelamento de seguro.

Política de Cancelamento de Seguro Viagem:

Entendemos que imprevistos acontecem e que, por vezes, é necessário cancelar ou alterar seus planos de viagem. Para garantir a transparência e cobrir os custos administrativos envolvidos na operação do seu seguro, estabelecemos as seguintes condições para cancelamento:

Cancelamento por Iniciativa do Segurado

1. Direito de Arrependimento (Prazo de Reflexão):

  • Conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e as regulamentações da SUSEP, caso a contratação do seguro tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial (ex: online, por telefone), o segurado tem o direito de se arrepender da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de efetivação da compra ou da assinatura da proposta.
  • Nesse período, o cancelamento resultará no reembolso integral dos valores pagos, sem retenção de qualquer taxa administrativa.
  • A devolução dos valores será realizada de imediato, monetariamente atualizada, conforme a forma de pagamento original (o prazo para efetivação pode variar de 7 a 30 dias dependendo do meio de pagamento).

2. Cancelamento Após o Prazo de Arrependimento e Antes do Início da Vigência:

  • Solicitações de cancelamento após o prazo de 7 (sete) dias corridos do direito de arrependimento, mas antes do início da vigência da apólice de seguro (data e hora de início da cobertura), só serão aceitas com pelo menos 24 horas de antecedência da viagem. Nessas situações, será aplicada uma taxa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total pago pelo seguro.
  • O reembolso do valor restante (80%) será processado em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de solicitação formal do cancelamento, mediante a apresentação da documentação necessária.

3. Cancelamento Após o Início da Vigência do Seguro:

  • Uma vez iniciada a vigência do seguro (a partir da data e hora de início de cobertura contratadas), não será possível solicitar o cancelamento e/ou reembolso de qualquer valor. A partir desse momento, a cobertura e os serviços contratados já estão à disposição do segurado, e o risco assumido pela seguradora já se encontra em curso.
  • Exceções para reembolso proporcional podem ocorrer apenas em casos específicos previstos nas Condições Gerais do seu seguro e em estrita conformidade com as normas da SUSEP (ex: retorno antecipado da viagem com comprovação, desde que não tenha havido utilização de cobertura).

Cancelamento por Iniciativa da Seguradora

Em conformidade com a Circular SUSEP nº 667/2022 e a Resolução CNSP nº 439/2022, informamos que:

  • O Seguro Viagem não poderá ser cancelado pela seguradora durante o período de vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. Isso significa que, uma vez contratado e em vigor, seu seguro permanecerá ativo e válido, garantindo sua tranquilidade durante toda a viagem, independentemente de mudanças nas condições ou riscos gerais que possam surgir.
  • O cancelamento por parte da seguradora só pode ocorrer em hipóteses muito específicas, como a comprovação de má-fé por parte do segurado nas declarações prestadas ou a falta de pagamento do prêmio, sempre com comunicação prévia e observando as regras da SUSEP para eventual restituição proporcional de prêmio, quando cabível.

Como Solicitar o Cancelamento

Para solicitar o cancelamento do seu seguro viagem (dentro do prazo aplicável), entre em contato com nossa equipe de atendimento através dos canais disponíveis em nosso site. Tenha em mãos seus dados de compra e o número da sua apólice para agilizar o processo.

Se tiver qualquer dúvida sobre esta política ou precisar de assistência, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

Viajar é incrível, mas imprevistos acontecem! Com a A10 Seguros, sua única preocupação será aproveitar cada momento. Oferecemos o seguro viagem ideal para você e sua família, com coberturas personalizadas e a tranquilidade que você merece.

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